quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Centro Cultural José Kentenich

Colabore com a cultura e invista no Centro Cultural do Colégio Mãe de Deus (Centro Cultural José Kentenich).

Você pode ver no vídeo abaixo de que se trata este importante projeto. O vídeo também está disponível no Youtube em http://www.youtube.com/watch?v=5oYUOngTPH8.




O projeto pode ser acompanhado pela página: http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php - basta inserir o número Pronac 127982 para ser visualizado

Participe desta importante iniciativa para nosso Paraná!

Sobre o direcionamento de Imposto de Renda para Projetos Culturais:

1- Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet?
Resposta: Sim. Qualquer pessoa física pode incentivar. Os contribuintes que fazem a declaração de renda completa terão o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido. 

2- Como o incentivo pode ser feito por uma pessoa física?
Resposta: Por meio de doação ou patrocínio.
Doação: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos.
Patrocínio: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional. 

3- Quem faz a declaração de imposto de renda completa, mas recebe restituição, também pode incentivar? Como é calculado o valor que pode ser doado? Existe valor mínimo e/ou máximo?
Resposta: Sim.
Pessoa física até 6% do total de seu imposto de renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá investir em projetos culturais até 4% do total de seu imposto de renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não pode ser financiadora, bem como as optantes pelo simples, que são microempresas ou empresas de pequeno porte. 

4- Como é possível ter certeza que o valor do incentivo será ressarcido?
Resposta: Pelo estabelecimento da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).

5- Onde é possível verificar se a conta bancária informada pelo proponente é a conta aberta e monitorada pelo MinC?
Resposta: Essa e outras informações estão disponíveis no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Saliweb), disponível no site do Ministério da Cultura www2.cultura.gov.br 

6- Uma pessoa pode doar mais de uma vez para um mesmo projeto?
Resposta: Sim. O fator limitador para abatimento no imposto de renda é o percentual de até 6% do total de seu imposto de renda anual. 

7- Ao fazer a declaração do imposto de renda, onde deve ser informado que uma doação foi realizada para um projeto aprovado pela Lei Rouanet?
Resposta: A declaração de imposto de renda apresenta um item específico para o abatimento. 

8- É possível que um projeto seja 100% realizado com recursos de pessoas físicas?
Resposta: Sim. Para isso, o projeto dever ter sido enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet.

9- O MinC entende que os incentivos realizados por pessoas físicas a projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet contribuem para o desenvolvimento da cultura no país?
Resposta: A Lei Rouanet tem como um dos seus conceitos o desenvolvimento da cultura brasileira. Os incentivos fiscais oriundos de investimentos feitos por pessoas físicas têm a mesma importância daqueles que têm origem nas pessoas jurídicas. À medida que o volume de recursos vindos das pessoas físicas se amplia, maior será o impacto positivo na produção cultural brasileira.